À regra geral de distribuição estática do ônus da prova, somam-se duas outras possibilidades: a distribuição convencional, feita pelas partes, através de negócio jurídico processual típico, e a distribuição dinâmica, feita pelo juiz, diante das circunstâncias do caso concreto. Veja as principais características dessas modalidades de distribuição do ônus da prova neste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida!
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