Julgados e Comentados

Ministério Público do Paraná

A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior read less
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#125 - Parâmetros da investigação criminal pelo Ministério Público
Há 2 dias
#125 - Parâmetros da investigação criminal pelo Ministério Público
Neste episódio, conversamos com Marcus Amorim, promotor de Justiça do MPCE, sobre os parâmetros para a instauração da investigação criminal pelo Ministério Público. O tema do controle da investigação criminal ganha relevância especialmente no contexto de sistemas de justiça como o brasileiro, onde o Ministério Público atua como peça central na fase de acusação, mas, paradoxalmente, possui uma participação limitada na condução das investigações. Diferente de outros países, como Portugal e Itália, onde o Ministério Público não apenas supervisiona, mas também dirige as investigações criminais, no Brasil, essa função ainda é predominantemente exercida pelas polícias, o que gera uma série de questionamentos sobre a eficiência desse modelo. A investigação criminal é a porta de entrada da justiça penal. É nessa fase que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, feitas análises técnicas e outras diligências que determinam o futuro de um caso. Portanto, o modo como essas investigações são conduzidas tem um impacto direto na eficácia da justiça. No Brasil, o inquérito policial enfrenta desafios como a burocratização, a sobrecarga de trabalho, a falta de recursos e o abismo entre delegados e agentes, o que acaba comprometendo a qualidade da investigação. O Ministério Público, por sua vez, muitas vezes é visto como um mero espectador desse processo, recebendo o inquérito sem ter exercido uma verdadeira influência sobre a condução das investigações. Isso nos leva à discussão sobre o controle efetivo do sistema investigativo e o papel do Ministério Público neste processo. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#124 - Proteção e garantia de direitos da pessoa com autismo
20-09-2024
#124 - Proteção e garantia de direitos da pessoa com autismo
Neste episódio, conversamos com Wilson Tafner, promotor de Justiça do MPSP, sobre a proteção e acesso a direitos da pessoa com autismo. O Transtorno do Espectro Autista, embora englobe um núcleo comum de traços comportamentais, compõem um grupo bastante heterogêneo de indivíduos, com diferentes níveis de severidade e graus de manifestação dos sintomas, nem sempre possíveis de identificar visualmente. A evolução no reconhecimento destes sintomas e da conscientização a respeito do TEA, deu origem a mudanças legislativas que passaram a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado a este grupo social.  A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que estabelece os direitos das pessoas com TEA, e a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), que reforça a inclusão dessas pessoas na sociedade, são exemplos desta mudança social perante o fenômeno do autismo. No entanto, a realidade muitas vezes contrasta com o que é previsto em lei. O acesso a um diagnóstico precoce, a tratamentos adequados e a uma educação inclusiva de qualidade ainda é um desafio para muitas famílias. Além disso, a inserção no mercado de trabalho enfrenta barreiras que vão desde a falta de capacitação de empregadores até o preconceito enraizado. Como essas leis têm sido aplicadas, os obstáculos que ainda persistem e o que ainda precisa ser feito para que a sociedade avance em direção a uma verdadeira inclusão das pessoas com TEA, é  abordado neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#123 - Flexibilização procedimental no Processo Penal
06-09-2024
#123 - Flexibilização procedimental no Processo Penal
Neste episódio, conversamos com Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito do TJSP, sobre as possibilidades de flexibilização procedimental no Processo Penal. O sistema penal brasileiro passou por uma série de reformas legislativas e decisões jurisprudenciais que alteraram sobremaneira temas sensíveis relacionados à aplicação do Direito Penal. A Constituição de 1988 consagra princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, que historicamente têm sido as colunas que sustentam o equilíbrio entre a necessidade de punir crimes e a proteção dos direitos dos acusados. No entanto, com as recentes inovações legislativas, como o Pacote Anticrime de 2019, e com mudanças interpretativas adotadas pelos tribunais superiores, vemos uma tendência crescente de flexibilização desses princípios. Essa flexibilização, embora justificada pela busca de eficiência e celeridade, levanta importantes questões sobre as garantias fundamentais e o impacto dessas mudanças no equilíbrio do sistema penal. A tensão entre garantir uma justiça eficaz e preservar os direitos fundamentais é um desafio que os operadores do direito enfrentam diariamente. Vamos discutir, neste episódio, como essas transformações impactam o sistema de justiça penal, analisando casos práticos e debatendo a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência e justiça. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:35) - Flexibilização procedimental e a justiça do caso concreto (09:04) - Parâmetros e diretrizes para a flexibilização procedimental (13:09) - Medidas cautelares (16:44) - Fundamentação da flexibilização (20:16) - Nulidades e precedentes (25:10) - Flexibilização, democracia e Estado de Direito (28:20) - Flexibilização e consenso no Direito Penal (34:38) - ANPP e audiência de custódia (37:57) - Audiência virtual (43:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#122 - Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal
23-08-2024
#122 - Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal
Neste episódio, conversamos com Guilherme Rezende, promotor de Justiça do MPPR, sobre a decisão do STF referente a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. O STF estava há anos debruçado sobre esse tema: o processo chegou à Corte em 2011, o julgamento em plenário começou em 2015 e somente agora em 2024 chegou-se a uma decisão final, em um tema que causou amplo debate na sociedade. O ministro relator Gilmar Mendes previu inicialmente a descriminalização de todos os entorpecentes, mas depois o julgamento foi reduzido apenas à maconha conforme os votos dos outros ministros predominaram. Durante esse tempo, o Senado chegou a aprovar uma emenda à Constituição para que o artigo 5º passe a determinar que a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita seja considerada crime. Diante desse embate entre instituições e de mudanças nos entendimentos até então aplicáveis, que impactam o dia-a-dia de quem atua na área, abordamos os principais pontos que envolvem a temática dentre eles a dupla natureza (penal ou administrativa) do novo dispositivo, a competência de julgamento e os procedimentos a serem adotados com os casos antigos e os novos casos, a questão da presunção relativa e a definição das quantidades de drogas apreendidas, o estabelecimento dos mutirões carcerários, dentre outros. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:09) - A dupla natureza da infração da posse de maconha (06:48) - Competência do julgamento (11:52) - Presunção relativa (13:02) - Critérios objetivos para quantidade de drogas apreendidas (18:57) - Seletividade penal (22:35) - Mutirão carcerário e revisão das penas (30:48) - Desdobramentos da atuação na prática (33:55) - Ilícito administrativo (37:35) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: ⁠@mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
#121 - Ilicitude probatória no Direito Penal
09-08-2024
#121 - Ilicitude probatória no Direito Penal
Neste episódio, conversamos com Américo Bedê Júnior, juiz federal do TRF2, sobre ilicitude probatória no âmbito do Direito Penal. Um dos tópicos mais discutidos no processo penal é a dinâmica de produção de provas, especialmente quais provas serão consideradas lícitas e quais daquelas que serão ilícitas, não podendo ser utilizadas ao longo da instrução. Algumas provas são proibidas expressamente pela Constituição, como aquelas obtidas por meio de tortura, enquanto outras precisam seguir as regras previstas nas leis ordinárias que as regulamentam sob pena de serem invalidadas, como no caso da interceptação telefônica. Não é incomum, no entanto, que julgamentos de cortes superiores estabeleçam debates sobre quais provas podem ser consideradas nos autos e quais são ilícitas, o que acaba impactando julgamentos podendo levar até mesmo à prescrição, como já ocorreu em casos de ampla repercussão. Para debater as maneiras como o direito processual penal brasileiro lida com as provas ilícitas, abordamos os conceitos de prova ilícita e ilegítima, a teoria dos frutos da árvore envenenada, o princípio da proporcionalidade, a distinção entre as provas ilícitas pro reo e das provas ilícitas pro societate, as provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável, a descoberta inevitável, as propostas de mudança legislativa, dentre outros. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (01:55) - Provas ilícitas, ilegítimas e os frutos da árvore envenenada (05:33) - Princípio da proporcionalidade (08:35) - Análise casuística (12:01) - Provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável (15:14) - Admissibilidade da prova ilícita e tese da descoberta inevitável (27:44) - Direitos fundamentais e licitude probatória (30:42) - Garantismo Penal e direito das vítimas (33:00) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#120 - Conflitos possessórios coletivos e despejos violentos
01-08-2024
#120 - Conflitos possessórios coletivos e despejos violentos
Neste episódio, conversamos com João Rozatti Longhi, defensor público da DPPR, sobre os conflitos possessórios coletivos. O artigo 6º da Constituição elenca o direito social à moradia a todos os brasileiros, mas a realidade mostra uma situação oposta: nos anos 2000, uma agência da ONU contabilizou 33 milhões de pessoas sem acesso à moradia adequada no Brasil. A irregularidade destas habitações no âmbito urbano, em nosso país, acaba sendo uma constante. Cerca de 60% dos imóveis apresentam algum tipo de irregularidade, sendo que mais de 40 milhões de domicílios urbanos não possuem escritura. Em levantamento realizado pelo CNJ em 2021, foi demonstrado que a quantidade de ações sobre conflitos possessórios aumentou em todos os tribunais, porém apenas 5% dessas ações coletivas tinham como partes, coletividades organizadas. A atitude de impulsionar o cidadão para a informalidade tem raízes históricas, em especial, na formatação da ocupação espacial do solo. Cria-se uma distinção social entre aqueles que possuem acesso a espaços regularizados de direito e os que estão à margem, no acesso destes bens. O resultado é uma cidadania regulada e segmentada. Esse cenário complexo tem levado diversos atores do Direito a buscar soluções para esses conflitos coletivos que respeitem os direitos humanos e garantam a efetividade do direito à moradia. Para tanto, neste episódio debatemos questões como os conflitos no âmbito urbano e rural, a especulação imobiliária, a priorização do direito à propriedade, a aplicação das Resoluções 10/2018 e 510/2023 do CNJ, a realização de despejos coletivos, a criação das Comissões de Soluções Fundiárias, o tratamento dos litígios coletivos no CPC e nos processos estruturais. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:12) - Direito à propriedade x Direito à moradia (11:29)- Resolução 10/18 - CNJ, despejos e deslocamentos forçados (20:37) - Resolução 510/23 - CNJ, Comissões de Soluções Fundiárias (26:30) - Tratamento dos litígios coletivos no CPC (33:17) - Critérios de vulnerabilidade social (37:08) - Processos estruturais na resolução de conflitos fundiários (43:15) - Conflitos em áreas urbanas e rurais e o parcelamento irregular do solo (55:55) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#119 - Lei do planejamento familiar e o direito à esterilidade
12-07-2024
#119 - Lei do planejamento familiar e o direito à esterilidade
Neste episódio, conversamos com Susana Feitosa de Lacerda, promotora de Justiça do MPPR, sobre os direitos reprodutivos das mulheres e as políticas de planejamento familiar. Conforme definição do Ministério da Saúde baseada no entendimento das Nações Unidas, direitos reprodutivos são os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Eles representam uma conquista do movimento feminista ao longo de todo o século XX e contam com marcos que tiveram impactos enormes sobre a estrutura social, como a popularização da pílula anticoncepcional. No Brasil, mesmo antes da criação do SUS, foi criado o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher em 1984, até que em 1996 foi sancionada a Lei 9.263/96, que regula o Planejamento Familiar e prevê ações a serem tomadas pelo Estado para garantir a proteção dos direitos reprodutivos. Apesar desses avanços, ainda é notório como o controle sobre os corpos femininos se manifesta de diferentes formas. As restrições e dificuldades para a realização da esterilização voluntária, o escasso acesso a métodos contraceptivos com menor índice de falha, como o DIU, e os recentes retrocessos no acesso ao aborto legal, têm demonstrado que ainda há pontos jurídicos relevantes a serem debatidos sobre essa questão, especialmente para implementar os direitos reprodutivos a todas as mulheres e por um planejamento familiar mais responsável.  Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:57) - Lei do Planejamento Familiar e a esterilização voluntária (06:04) - Assistolia fetal e os direitos das vítimas de estupro (09:20) - Proposta de tipificação de homicídio simples para a prática do aborto (14:32) - Falhas no atendimento das unidades de saúde às mulheres (19:13) - Garantia de acesso a educação sexual às crianças e adolescentes (23:40) - Objeção de consciência, crenças religiosas e o direito à saúde (27:55) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#118 - Encarceramento feminino e a Lei de Execução Penal
28-06-2024
#118 - Encarceramento feminino e a Lei de Execução Penal
Neste episódio, conversamos com Luciana Ferreira de Andrade, promotora de Justiça do MPES, sobre as condições do encarceramento feminino e a aplicação da Lei de Execução Penal. Os dados disponíveis sobre encarceramento de mulheres apontam que o Brasil é um dos países que mais prende mulheres no mundo, o que tem suscitado o debate sobre a relação entre as políticas de segurança pública e as questões de gênero em nosso país. As dificuldades enfrentadas em relação à maternidade e as condições das prisões femininas, têm exigido posicionamentos do poder público e decisões dos tribunais superiores que buscam lidar com a violência de gênero e o cumprimento da Lei de Execuções Penais. No livro Presos que Menstruam, a autora Nana Queiroz entrevista diversas presas e os relatos mostram aspectos da situação de mulheres em presídios que explicitam como a dinâmica do machismo estrutural expõe as mulheres como ré de crimes menores, no lugar de seus companheiros. Essas mesmas mulheres, responsáveis pelo apoio e suporte aos homens presos, vivenciam o abandono afetivo quando encarceradas. As dificuldades para essas mulheres exercerem a maternidade, a forma como a política de drogas intensificou a crise penitenciária, a dinâmica aporofóbica e racial na realização destas prisões e a decisão do STF sobre a conversão de prisão preventiva em domiciliar para mulheres mães, também serão tema neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:12) - Mulheres presas gestantes, lactantes e mães de crianças (09:32) - Crianças em meio ao sistema carcerário (20:08) - Abandono afetivo, visita íntima e revista íntima (30:23) - Sistema carcerário, tráfico de drogas e políticas de gênero (41:01) - Racismo estrutural e políticas de segurança pública (47:46) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#117 - Regulamentação da Inteligência Artificial e a proteção de dados pessoais
14-06-2024
#117 - Regulamentação da Inteligência Artificial e a proteção de dados pessoais
Neste episódio, conversamos com Andrea Willemin, Diretora de Desenvolvimento Tecnológico, Cibersegurança e Proteção de Dados no Centro de Estudos de Segurança da Universidade de Santiago de Compostela – Espanha, sobre as possibilidades de regulamentação da Inteligência Artificial e a necessidade de proteção de dados. Contamos também com a participação especial do promotor de Justiça, Francisco de Carvalho Neto, Encarregado da Proteção de Dados do MPPR. O Brasil aprovou sua Lei Geral de Proteção de Dados em 2018, se baseando em várias das normas contidas no texto legal vigente na União Europeia, o chamado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Exigências como o estabelecimento de uma normatização jurídica para o tratamento dos dados pessoais, uma devida proteção e conceituação do que são dados considerados como sensíveis e a criação de uma entidade exclusiva para fiscalização da lei, foram contribuições que influenciaram a formação de nosso arcabouço normativo. Mesmo depois da aprovação da lei, contudo, ainda persistem empecilhos para a integral proteção de dados no Brasil. No início de 2023, levantamento realizado pela consultoria Daryus mostrou que 80% das organizações ainda não estavam adequadas à LGPD, apesar de mais da metade considerar que se tratava de um tema de importância tanto no setor privado quanto no setor público. Os avanços tecnológicos, como a implementação da inteligência artificial para as mais diversas finalidades, também representam dificuldades para a aplicação da lei, considerando que as possibilidades de utilização de dados se tornam cada vez mais extensas e perigosas. E é exatamente para esclarecer esse cenário que chamamos a convidada deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:09) - Riscos no uso da IA para a proteção de dados (11:32) - Regulamentação no uso das Inteligências Artificiais (15:49) - Características da função de Encarregado de Proteção de Dados (21:29) - O que é o Privacy by Design? (25:44) - Atuação do Ministério Público na proteção de dados (32:58) - Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Ministério Público (36:00) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr⁠, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
#116 - Uso de software espião nas investigações criminais
29-05-2024
#116 - Uso de software espião nas investigações criminais
Neste episódio, conversamos com Fabrício Weiblen, promotor de Justiça do MPSC, sobre o uso de software espião nas investigações criminais. Os softwares espiões se referem a um conjunto específico de aplicações informáticas que, instaladas de maneira oculta em um equipamento, permitem a um terceiro o acesso e a monitoração de dados neles contidos, além de um controle sobre uma infinidade de funcionalidades. Comumente referidos como malwares, estas aplicações possibilitam a interceptação nas trocas de mensagens por texto, áudio ou vídeo, além da geolocalização dos dispositivos, dentre outras possibilidades. Esse grau de invasividade traz diversas críticas a respeito da legalidade do uso destas ferramentas. No Brasil, já há uma investigação em trâmite, pela Polícia Federal, que busca compreender o uso feito destas ferramentas pela ABIN, entre 2018 e 2021, em particular do software FirstMile, para o monitoramento de autoridades. Esse programa teria capacidade de monitorar a geolocalização de até 10 mil celulares por um período de um ano, porém sem acesso a mensagens ou a ligações dos alvos rastreados. Além do FirstMile, existem outros softwares que conseguem obter ainda mais informações dos celulares invadidos, como o conhecido software Pegasus. Como a legislação brasileira regulamenta o uso destas ferramentas? Qual a validade processual das mesmas no âmbito das investigações criminais? Como pode o Ministério Público dispor destes recursos para combater o crime organizado, sem ferir garantias constitucionais? Estas são algumas das questões debatidas neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:21) - Malware, vírus e software espião (06:20) - Admissibilidade jurídica, Marco Civil da Internet e LGPD (11:17) - Meios de obtenção de prova e a tipicidade do software espião (13:48) - Interceptação telefônica, telemática e infiltração de agentes (18:20) - Serviços de inteligência, de investigação e os limites normativos (21:56) - Regulamentação jurídica em outros países (27:33) - Encontro fortuito e fishing expedition (32:45) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr⁠, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
#115 - Cumprimento de sentença estrangeira no Brasil
17-05-2024
#115 - Cumprimento de sentença estrangeira no Brasil
Neste episódio, conversamos com Leandro Cadenas Prado, Juiz Federal do TRF4, sobre cumprimento de sentença estrangeira no Brasil. Um dos princípios básicos da nossa Constituição é de que o Poder Judiciário brasileiro é o responsável por proferir decisões no país e que devem ser observadas por todos. Mas considerando que o mundo é altamente globalizado, se tornou cada vez mais comum que os conflitos não fiquem restritos apenas ao território brasileiro. E isso levou à criação de regras para que o Estado brasileiro aceite decisões judiciais proferidas em outros países, mas que podem passar a ser exigidas também no nosso território. É sobre essas regras que nós falaremos no programa de hoje, que servem para processos de todo o tipo: divórcios litigiosos, disputas entre empresas e até mesmo condenações penais são alguns dos exemplos possíveis, como o caso de repercussão internacional do ex-jogador de futebol Robinho. E essa não é uma discussão meramente teórica sobre soberania nacional ou os limites do direito internacional. O volume de decisões de outros países que precisa ser analisado pelo Brasil não é irrisório: em 2018, por exemplo, foram mais de 2.300 decisões cuja homologação necessitou da análise do STJ. Quais os requisitos indispensáveis e trâmites necessários para a homologação de sentenças estrangeiras no  Brasil? A aplicação da Lei de Migração em consonância com a Constituição e o CPC, a adesão do Brasil a tratados internacionais de cooperação, a conexão com a jurisprudência nacional e a formação de precedentes são alguns dos temas debatidos neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:28) - Requisitos e trâmites para homologação de sentenças estrangeiras (09:40) - Extradição e transferência de execução de pena estrangeira (17:09) - Non bis in idem, julgamento de mérito e execução da pena (21:57) - Lei de Migração e o princípio da anterioridade (23:32) - Corréu no caso Robinho e a formação de precedentes (27:55) - Homologação de decisões de urgência (31:13) - Casos de dispensa de homologação da decisão estrangeira (34:00) - Conexão entre a decisão estrangeira e o Estado brasileiro (39:05) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#114 - Combate à violência nos estádios de futebol
03-05-2024
#114 - Combate à violência nos estádios de futebol
Neste episódio, conversamos com Sandro Barros, promotor de Justiça do MPGO, sobre os casos de violência que se originam entre as torcidas organizadas dos times de futebol. Intrinsecamente parte de nossa cultura, cada vez mais ir aos jogos nos estádios, se reunir com os amigos num bar para assistir aos jogos e ostentar a camisa do clube do coração são práticas que passaram a produzir receio em muitos devido aos casos de violência que envolvem o futebol. Segundo pesquisa realizada pelo Real Time Big Data, em 2024, 67% dos brasileiros apontam o medo da violência nas arquibancadas como principal motivo para não frequentar estádios de futebol. Levantamento realizado pelo jornalista Rodrigo Vessoni indica que nos últimos 30 anos ao menos 382 pessoas morreram como consequência de conflitos entre torcedores. Esse número alarmante esconde um número ainda maior de pessoas que sofreram outros tipos de violência e também daqueles cidadãos que decidiram se afastar do esporte por medo das consequências trágicas desses atos. Temas como masculinidade tóxica, sociabilidade violenta e psicologia das multidões são muitas vezes elencados como fatores que influenciam a manifestação destas violências. O fato é que este é um fenômeno não exclusivo ao futebol nacional e que exige das autoridades uma agenda de trabalho no âmbito da prevenção e dos serviços de inteligência na área da segurança pública. Para combater esse cenário abordamos neste episódio a revogação do Estatuto do Torcedor e sua substituição pela Lei Geral do Esporte, a responsabilização das torcidas organizadas e dos clubes de futebol, a utilização do reconhecimento facial e da biometria nos estádios, dentre outros assuntos. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:00) - Estatuto do Torcedor e Lei Geral do Esporte (04:55) - Psicologia das multidões (10:23) - Atuação preventiva e estratégica (16:23) - Casos encaminhados às delegacias especializadas do torcedor (19:02) - Repressão e fim da impunidade (20:46) - Responsabilização das torcidas organizadas (23:57) - Cadastro dos integrantes das torcidas organizadas (25:23) - Biometria e reconhecimento facial (28:07) - Responsabilização dos clubes de futebol (31:16) - Controle externo das atividades de segurança em grandes eventos (33:25) - Protocolo para atuação em grandes eventos (36:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
#113 - Direito Eleitoral e a representação feminina na política
19-04-2024
#113 - Direito Eleitoral e a representação feminina na política
Neste episódio, conversamos com Letícia Giovanini Garcia, promotora de Justiça do MPPR, sobre as normativas do Direito Eleitoral referente a representação feminina na política. Contamos também com uma nova apresentadora, a promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares, nova coordenadora da Escola Superior do MPPR. O Brasil ocupa uma posição triste na participação feminina no campo político: está na posição 134 entre os países do mundo no que diz respeito à participação nos parlamentos, como demonstram dados da IPU (Inter-Parliamentary Union's), uma organização  internacional dedicada ao tema. Nas últimas eleições nacionais em 2022, foram apenas 17,5% das vagas na Câmara dos Deputados que foram ocupadas por mulheres. Isso apesar de o Brasil contar com um eleitorado majoritariamente feminino: as eleitoras são 52% do conjunto de cidadãos aptos a votar. Essa baixa representação não está concentrada somente no Legislativo. São apenas duas governadoras mulheres e dentre as capitais, somente uma delas (Palmas, no Tocantins) é comandada por uma mulher. Além da pouca representação, ainda há um ponto que interfere diretamente na atuação pública de mulheres: a violência política de gênero. Levantamentos mostraram que mais da metade das prefeitas no Brasil já sofreu algum tipo de assédio ou violência política por ser mulher. Esses ataques acabam impactando toda a sociedade, pois reforçam estereótipos negativos sobre as mulheres na política e podem desestimular que mulheres entrem para a vida pública. Neste sentido, os principais dispositivos legais referentes às políticas afirmativas de gênero, a jurisprudência dos tribunais superiores, a destinação de recursos de campanha, a reserva de vagas e a chamada PEC da Anistia também são tema deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:30) - Principais normativas de gênero no Direito Eleitoral (07:48) - Repasse de 30% do Fundo Partidário para às candidaturas femininas (12:16) - Candidaturas laranjas de mulheres (14:16) - Cassação de todos os candidatos do partido ou coligação (19:21) - Cotas de gênero com reserva de vagas no parlamento (25:02) - Políticas afirmativas de gênero (28:14) - Aplicação de sanções e a PEC da Anistia (32:56) - Violência política de gênero (37:05) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#112 - Limite territorial da Ação Civil Pública
05-04-2024
#112 - Limite territorial da Ação Civil Pública
Neste episódio, conversamos com Andreia Bagatin, promotora de Justiça do MPPR, sobre os limites territoriais dos efeitos da sentença nas Ações Civis Públicas. No regime jurídico brasileiro, o instituto das ações civis públicas desempenha um papel crucial na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade. Essas ações são instrumentos poderosos que permitem ao Ministério Público, como defensor dos interesses coletivos, buscar a reparação de danos ambientais, consumeristas, patrimoniais e sociais, além da promoção da igualdade e justiça social. Dados do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (o Cacol) do Conselho Nacional de Justiça apontam que, dentre os legitimados para entrar com ACPs, os Ministérios Públicos estaduais e o Federal são os principais autores, com quase 60% das ações. Os Ministérios Públicos, inclusive, têm como dever legal a promoção de ACPs, caso seja necessário adotar providências para prevenir ou reparar danos a bens e direitos que estejam sob a sua tutela. O julgamento do STF referente a constitucionalidade do art.16 da Lei de Ação Civil Pública, alterado pela Lei 9.494/1997, questiona a restrição da eficácia territorial que foi imposta no exercício desses poderes. Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos de decisão em ACPs não devem ter limites territoriais, caso contrário, haveria restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Por outro lado, críticos da decisão apontam que sentença proferida em sede de ação civil pública deveria respeitar os limites territoriais do órgão prolator da sentença, sob o risco de se aplicar uma mesma regra para distintas regiões do país, com diferentes realidades econômicas e regulatórias, causando insegurança para o ambiente de negócios. Quais as consequências que esta decisão tem acarretado para o regime jurídico brasileiro? Como o Ministério Público tem atuado na aplicação desta normativa? As divergências doutrinais, a jurisprudência sobre o tema e o debate sobre a formação de precedentes também são tema deste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:40) - Instituto da Ação Civil Pública e sua eficácia erga omnes (18:48) - Jurisprudência do STF sobre eficácia territorial das ACPs (29:47) - Constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (34:56) - Sistema de precedentes e as Teses de Repercussão Geral (41:15) - Repercussões na aplicação das ações coletivas (48:16) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#111 - Racismo ambiental e seus reflexos na garantia de direitos
22-03-2024
#111 - Racismo ambiental e seus reflexos na garantia de direitos
Neste episódio, conversamos com Giovani Ferri, promotor de Justiça do MPPR, sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas na sociedade. Os reflexos das mudanças climáticas deixaram de ser apenas um aviso, uma previsão catastrófica de ambientalistas, meteorologistas e ecologistas. As ondas de calor extremo, as estiagens prolongadas e as chuvas excessivas são uma demonstração clara da chegada destes efeitos. Com uma sequência de recordes sucessivos de aumento de temperatura, mês a mês no ano de 2023, o mundo inteiro tem sofrido com as consequências. Segundo o relatório da Organização Meteorológica Mundial, ligada à ONU, o ano de 2023 foi o mais quente desde 1849. A temperatura global ficou 1,4ºC acima da média, resultado das elevadas emissões de gases de efeito estufa. Embora a incidência do Sol seja para todos, as possibilidades de se proteger contra os efeitos do calor mudam conforme a classe social, a raça e a renda. Os mais empobrecidos são os que mais sofrem, apesar de serem aqueles que menos contribuem para a produção dos poluentes que afetam o aquecimento global. Acompanhado pelo aumento das temperaturas, alguns estados brasileiros foram afetados por longas estiagens, como é o caso dos estados do norte, e por fortes chuvas como alguns estados do sul. A ausência de políticas públicas para lidar com a intensidade destas catástrofes também afeta de forma diferente os diferentes grupos sociais. É nessa perspectiva que vamos debater hoje como os efeitos destas catástrofes afetam de forma distinta os diferentes grupos sociais, numa reprodução do racismo estrutural em que vivemos. Qual a importância de abordarmos este tema a partir da noção de racismo ambiental? Como a legislação brasileira trata este fenômeno em suas normativas e nas decisões jurisprudenciais? As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, a Resolução 123/20 do CNJ, as ações que estão em julgamento no STF e as possibilidades de atuação do Ministério Público também são debatidas neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:36) - O que é o racismo ambiental? (10:03) - O racismo ambiental no conjunto normativo brasileiro e na CIDH (17:35) - Construção de um Estado Socioambiental de Direito (24:46) - Planejamento urbano, políticas públicas e racismo ambiental (35:34) - Pauta verde no STF e ACP Ambiental e Urbanística (43:03) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#110 - Criminalização da posse de drogas para consumo pessoal
08-03-2024
#110 - Criminalização da posse de drogas para consumo pessoal
Neste episódio, conversamos com Saulo Mattos, promotor de Justiça do MPBA, sobre a  criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Após uma inércia de mais de 5 anos, o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi retomado em 2023. Trata-se de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em que argumenta que o art. 28 da Lei 11.343/06 - a Lei Antidrogas -, viola os princípios da intimidade e da vida privada. Partindo-se do pressuposto de que, em tese, o uso de drogas afetaria apenas o usuário, não haveria que se discutir acerca da intervenção na vida privada deste indivíduo. Neste sentido, alega-se que o porte de drogas para uso próprio deveria ser banido do rol de condutas criminalizadas, tendo em vista que a sua prática não afeta, a princípio, qualquer bem jurídico de terceiros. Entretanto, existem aqueles que entendem que mesmo a posse para consumo pessoal necessita ser criminalizada, seja por uma questão de saúde pública com uma atuação do Estado em prol da prevenção e do bem estar do cidadão, como também de um combate ao financiamento do tráfico de drogas e do crime organizado, pois o consumo de entorpecentes financia estes grupos e a violência decorrente das disputas territoriais. Como deve atuar o Ministério Público em meio a este cenário? Os rumos da política criminal e do combate ao tráfico de drogas, o estágio atual da legislação antidrogas e as divergências na sua aplicação, os parâmetros para distinguir posse para consumo ou para tráfico, a discussão acerca da inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas, e a atuação do Ministério Público na aplicação deste âmbito do Direito Penal, também são debatidos neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:32) - Lei Antidrogas e o porte para consumo pessoal (09:18) - Direito à liberdade, à privacidade e à autolesão (21:01) - Falta de parâmetros para definir consumo e tráfico de drogas (29:43) - Perfilamento racial e atuação do Ministério Público (39:29) - Política criminal e racismo (54:30) - Homenagem a Denis Pestana (01:01:35) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#109 - Participação feminina nos cargos de liderança do sistema de Justiça
23-02-2024
#109 - Participação feminina nos cargos de liderança do sistema de Justiça
Neste episódio, conversamos com Symara Motter, promotora de Justiça do MPPR e presidenta da Associação Paranaense do Ministério Público, sobre a  participação feminina no sistema de Justiça. Embora a participação feminina no Ministério Público e no Judiciário brasileiro tenha crescido significativamente nas últimas décadas, as desigualdades de gênero ainda persistem, especialmente nos cargos de liderança e decisão. Dados do CNMP revelam que, em 2018, as mulheres representavam 39% dos membros do Ministério Público, mas apenas 18% dos Procuradores-Gerais de Justiça e 24% nos cargos de secretários-gerais. No Judiciário, o cenário é similar: em 2019, as magistradas compunham 38,8% da magistratura nacional, mas apenas 25,7% dos desembargadores e 19,6% dos ministros dos Tribunais Superiores. Fatores como a maternidade, a carga dupla de trabalho e os estereótipos de gênero ainda dificultam o avanço das mulheres na carreira. Apesar dos desafios, é importante reconhecer os avanços conquistados. A Resolução CNJ n° 525/2023, por exemplo, que instituiu a política de alternância de gênero para a composição dos Tribunais, representa um marco histórico na luta pela igualdade no Judiciário. A criação de comissões de gênero e a implementação de medidas de apoio à conciliação entre vida pessoal e profissional também são importantes destaques das medidas conquistadas. A mobilização de diversos setores da sociedade, aliada à implementação de políticas públicas eficazes continuam sendo pautas necessárias para provocar a mudança de uma mentalidade predominantemente patriarcal, que privilegia o comportamento masculino. Estas medidas aplicadas pelo CNMP e CNJ, as dificuldades e resistências ainda encontradas nas lideranças das instituições e a institucionalização de práticas que possibilitem que mais mulheres ocuparem esses espaços são debatidas neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (05:23) - Condição feminina no Ministério Público (10:48) - Mudança cultural e participação nos espaços públicos (16:34) - Cenários de Gênero: cargos de liderança no MP (20:19) - Paridade de gênero na segunda instância do judiciário (25:04) - Atuação do CNMP perante as questões de gênero (29:32) - Resistência à mudança e participação política (37:58) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#108 - Liberdade de imprensa e responsabilização civil
09-02-2024
#108 - Liberdade de imprensa e responsabilização civil
Neste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:46) - Tese de repercussão geral, Tema 995 (11:28) - Liberdade de Imprensa e possibilidade de censura prévia (22:33) - Liberdade de expressão, fake news e campanhas eleitorais (31:18) - Autorregulação e judicialização (37:30) - Papel da imprensa na manutenção de regimes democráticos (43:02) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#107 - Violência doméstica contra crianças e adolescentes
26-01-2024
#107 - Violência doméstica contra crianças e adolescentes
Neste episódio, conversamos com Renata Rivitti, promotora de Justiça do MPSP, sobre questões relacionadas à violência doméstica contra crianças e adolescentes. Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 demonstram que entre a faixa de 0 a 17 anos, o registro de maus tratos a crianças e adolescentes cresceu 13,8%, e o registro de lesão corporal em contexto de violência doméstica, cresceu 3,5%, entre 2021 e 2022. Muitas dessas ocorrências são as chamadas violências intrafamiliares, que ocorrem no ambiente doméstico, possuem alto grau de reincidência, longa duração na vida da vítima e são perpetradas por pessoas conhecidas. Diante deste contexto, vamos debater sobre os 10 anos da Lei 13.010/14, a Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Quais os resultados obtidos deste de sua implementação e sua importância para a mudança da cultura do medo e da violência na criação dos filhos. Como as ações de conscientização de não violência, o amparo sócio-assistencial a vítimas e familiares e a mudança na perspectiva do exercício da autoridade parental têm obtido melhores resultados na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Temas como o ensino domiciliar (homeschooling) e a implantação da Lei 14.717/23, sobre os órfãos do feminicídio, também são debatidos neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (05:04) - Cultura da violência (19:48) - Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada (32:40) - Sanções previstas e apoio psicológico (43:52) - Ensino domiciliar (57:15) - Órfãos do Feminicídio (01:05:33) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#106 - Nova Lei de Licitações
12-01-2024
#106 - Nova Lei de Licitações
Neste episódio conversamos com Michelle Marry, Advogada da União e Coordenadora da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da AGU, sobre a nova lei de licitações. O regime jurídico de licitações públicas e contratos administrativos passou por uma completa reformulação. A Lei n.º 8.666/1993, depois de quase 30 anos de vigência, foi revogada pela Lei n.º 14.133/2021, espécie normativa esta que amalgamou inovações legislativas dos últimos anos e incorporou, no âmbito da Administração Pública, modalidades de controle externo, de governança pública e de compliance, tais como o estímulo à segregação de funções, o Plano de Contratações Anual, a modalidade de diálogo competitivo e a priorização do formato eletrônico como regra para as contratações públicas. A partir de 1° de janeiro de 2024, todas estas normativas deverão ser aplicadas em todas as licitações e contratos no Brasil. Qual o impacto que estas alterações têm resultado na governança, gestão e eficiência do gasto público? Como as práticas de fiscalização, probidade e persecução foram afetadas? A admissão de novas formas de contratação e a extinção de outras, como as situações em que cada uma deve ser aplicada também são abordadas neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:28) - Funcionamento da Advocacia Geral da União (18:43) - Governança no âmbito do Direito Público (33:55) - Exigência de designação de servidores efetivos (53:33) - Modalidade de contratação Diálogo competitivo (01:00:22) - Sigilo do orçamento estimado da licitação (01:08:25) - Adesão a ata de registro de preços licitada por outro ente (01:11:47) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0