Neste episódio, conversamos com Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça do MPPR, sobre as possibilidades de tipificação penal do estupro de vulnerável em meio virtual. Diante das facilidades advindas com a inovação tecnológica, como maior acesso à informação e conectividade entre as pessoas, este meio também se tornou um lugar propício para a ocorrência de atos criminosos. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de crimes virtuais, as crianças são alvos mais suscetíveis, necessitando de maior cuidado e atenção. A possibilidade de anonimato no uso destas ferramentas no ambiente virtual se tornaram meios de incentivo a esse tipo de violência. Importunação, chantagem psicológica, humilhação, agressão ou difamação são atos que saíram da esfera física para o meio virtual. E os dados recentes sobre os atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são estarrecedores. Quais os amparos necessários que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às crianças vítimas de violência virtual? A ausência de leis específicas para violações como “estupro em meio virtual” e “sextorsão”, exigem a necessidade de posicionamentos doutrinários que permitam a aplicação da legislação, antes elaborada para situações presencias de violência, agora também para crimes realizados em ambientes virtuais, com consequências reais para as vítimas.
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Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0