A nova regra para os planos de saúde

O Assunto

10-06-2022 • 22 min

Talita Negri e sua filhinha de 3 anos percorrem quase mil quilômetros para que ela tenha acesso ao tratamento adequado para seu problema de saúde. Para atender Victoria, que tem microcefalia com comprometimento motor e intelectual, ela entrou na Justiça e exigiu que a empresa de assistência médica financiasse o custo de clínicas e profissionais especializados. “Hoje, ela consegue ficar em pé sozinha”, orgulha-se Talita em depoimento à equipe do Assunto. Histórias como essa podem se tornar ainda mais raras depois que o STJ, por 6 a 3, definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser considerado taxativo. Ou seja, os planos de saúde estão desobrigados a oferecer qualquer tratamento ou terapia que não esteja na lista da ANS. Mas, aponta a médica Lígia Bahia, há uma “vírgula” no texto que permite exceções. Em entrevista a Julia Duailibi, a professora e coordenadora do grupo de pesquisa sobre saúde coletiva da UERJ explica por que juízes de 1ª e 2ª instâncias devem “reconhecer os abusos e interpretações absurdas” dos planos de saúde. No entanto ela se preocupa com a “grande chantagem” da qual as empresas lançam mão para justificar aumentos de preço e influenciar as decisões da ANS – cuja função é defender o direito do consumidor, mas se coloca “descaradamente” do outro lado. Ela fala ainda sobre a pressão que tal medida pode colocar sobre o Sistema Único de Saúde: “O SUS ficou para os pobres e os planos de saúde, para os menos pobres”.