03-09-2024
PDIR Ep. 185 – Você entregou sua Declaração de Criptoativos?
Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, em determinadas situações, pessoas físicas e jurídicas que operem com criptoativos deverão encaminhar, mensalmente, informações sobre suas operações. Como se trata de uma obrigação acessória, a entrega em atraso ou a não entrega implicam na aplicação de multa por esse descumprimento. Saiba, neste episódio, como ficar em dia com o fisco em mais essa obrigação tributária. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).Faça parte do "Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda"!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas?Acesse nosso whatsapp:19 3440 5440 - opção 4