Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, em determinadas situações, pessoas físicas e jurídicas que operem com criptoativos deverão encaminhar, mensalmente, informações sobre suas operações. Como se trata de uma obrigação acessória, a entrega em atraso ou a não entrega implicam na aplicação de multa por esse descumprimento. Saiba, neste episódio, como ficar em dia com o fisco em mais essa obrigação tributária. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).
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